Com a nova Lei, busca-se a simplicidade nas exigências de qualificação e a celeridade do procedimento, sendo estas importantes ferramentas na eficiência do serviço público.
Naturalmente, o “novo” que emerge para substituir o “velho” tende a sofrer críticas. No caso, o texto legal que pretende substituir a Lei 8.666/93 (atual Estatuto Federal das Licitações e Contratos Administrativos), traz inúmeras alterações com significativas mudanças nos procedimentos e critérios de julgamento das propostas exceto as contratações de obras. Sem dúvida, o administrador público, ao se deparar com estas modificações se vê compelido a alterar sua rotina e adequar-se aos novos procedimentos, razão pela qual surgem as resistências naturais às novas regras. Entretanto, a nova lei, em tese, pois ainda não foi colocada em prática, poderá atingir o objetivo precípuo da Administração Pública que é contratar com rapidez e pela melhor oferta.