A Lei de Licitações ao estabelecer as exigências de habilitação, elencou o rol de documentos necessários à qualificação para contratar com o Poder Público.
A Lei de Licitações ao estabelecer as exigências de habilitação, elencou o rol de documentos necessários à qualificação para contratar com o Poder Público. São eles: habilitação jurídica (art. 28), regularidade fiscal (art. 29), qualificação técnica (art. 30), qualificação econômico-financeira (art.31) e regularidade trabalhista (art. 27, V). Para fins de participação o licitante, “intuitu personae” (do latim: que se relaciona à pessoa; pessoal; individual), deverá cumprir as citadas exigências, portanto, a pessoa jurídica (matriz OU filial) deverá apresentar os documentos relacionados nos artigos.
Interessante A publicação. Gostaria de tirar uma dúvida. Caso a “Matriz” ganhe a licitação e na hora da prestação, ou seja na hora de emitir as notas fiscais, uma empresa pode mesclar emissões pela “Matriz” e pelas filiais? Isso, efetivamente, pode ocorrer?
Agradeço a atenção.
Obrigada pelo comentário, Fagner.
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