As empresas que contribuíram irregularmente em campanhas eleitorais podem ser punidas por manterem contratos com o Poder Público.
A atual Lei Federal que estabelece normas para eleições – Lei Federal nº 9.504/97 – prescreve que as doações e contribuições de empresas para as campanhas eleitorais não poderão ultrapassar a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição (art. 81 da citada Lei).