Informações obtidas nas CPIs podem revelar crimes de licitações e contratos com a Administração Pública

As empresas que contribuíram irregularmente em campanhas eleitorais podem ser punidas por manterem contratos com o Poder Público.

A atual Lei Federal que estabelece normas para eleições – Lei Federal nº 9.504/97 – prescreve que as doações e contribuições de empresas para as campanhas eleitorais não poderão ultrapassar a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição (art. 81 da citada Lei).

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

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