Cópias simples não geram efeitos legais para os procedimentos licitatórios

O processo licitatório segue o rito formal dos procedimentos administrativos, face à necessidade, ainda atual, de mantê-los sob a forma de papel (processo), com vistas ao controle interno e externo dos atos governamentais.

Não só os procedimentos administrativos, mas também os judiciais obrigam a formalização dos documentos, declarações, certidões etc. Para tanto, é necessário definir a formalidade que um documento deve revestir-se para que possua validade jurídica e produza os efeitos legais esperados.

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

Um comentário em “Cópias simples não geram efeitos legais para os procedimentos licitatórios

  1. marco Responder

    A empresa apresentou na licitação uma certidão não autenticada retirada do site.
    Por exemplo Certidão do CREA. O servidor é obrigado entrar no site e autenticar a certidão. Ou a empresa teria que trazer autenticada.

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