Falsidade da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação

Antes de tratar do tema “declaração falsa no Pregão”, torna-se necessário examinar o preceito contido nos artigos 297, 298 e 299, do Código Penal:

 

Falsificação de documento público

“Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.”

 

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

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