Antes de tratar do tema “declaração falsa no Pregão”, torna-se necessário examinar o preceito contido nos artigos 297, 298 e 299, do Código Penal:
Falsificação de documento público
“Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.”