“Seria inocência acreditar que a empresa que contribui para campanha com mais de 2% do faturamento não queira recuperar o investimento”.
A atual lei federal que estabelece normas para as eleições – a Lei nº 9.504/97 – prescreve que as doações e contribuições de empresas para as campanhas eleitorais não poderão ultrapassar a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição (artigo 81 da citada legislação).