O que muda nas licitações? Nitidamente, a Medida Provisória nº 495 teve finalidade protecionista e de desenvolvimento nacional.
Dentre outros, abre a possibilidade de o Governo comprar produtos ou serviços nacionais por preço até 25% superior ao estrangeiro; produtos fabricados no âmbito do Mercosul poderão , após acordo internacional, desfrutar do mesmo benefício. Ratifica ainda a possibilidade de licitações para sistemas de tecnologia de informação e comunicação, restritas a empresas que detenham tecnologia desenvolvida no País além do processo produtivo básico (conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto).