Possibilidade Legal de Verificar a boa situação financeira do Licitante por meio do Patrimônio Líquido

DOS INVESTIMENTOS OU FINANCIAMENTOS. REDUÇÃO BRUSCA NOS ÍNDICES.  EMPRESAS QUE POSSUEM ÍNDICES NEGATIVOS.

Incoerente admitir que o Governo incentive a participação em licitações, mas não admita o ingresso de empresas que obtiveram financiamentos para seu investimento e crescimento econômico com o inexorável resultado negativo nos índices.

A capacidade econômico-financeira de uma empresa licitante também poderá ser mensurada através do Capital Social (CS) e Patrimônio Líquido (PL), ainda que estes elementos sejam examinados isoladamente, ou seja, o não atendimento aos índices contábeis exigidos no Edital não prejudica a comprovação da capacidade financeira do licitante desde que o Patrimônio Líquido garanta o adimplemento contratual.

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