Isenção do ICMS nas Licitações

ANÁLISE ESPECÍFICA DO DECRETO (ESTADUAL) DE SÃO PAULO, Nº 48.034/03.


Não é nova a discussão da isenção do ICMS nas licitações. Deixemos de lado a polêmica sobre a legalidade ou não; da isenção estabelecida por decreto do Poder Executivo (há quem entenda que tal isenção exigiria autorização fixada em decreto do Poder Legislativo); e deixemos de lado também o debate sobre a “guerra fiscal” (cada estado procura proteger seus interesses econômicos e, para tanto, propõem isenções de impostos nas operações internas); bem como a polêmica sobre a quebra ao princípio da isonomia (na medida em que empresas sediadas em SP teriam tratamento desigual e privilegiado em relação às empresas estabelecidas em outros estados). Todos estes temas demandariam horas e horas de debates, com correntes favoráveis e contrárias, portanto, cumpre-nos apenas avaliar a aplicação da isenção sem adentrar no exame de sua legalidade.

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

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