O registro no CADIN como elemento de interferência nas licitações e nos contratos administrativos

O CADIN – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados -, mais conhecido como “cadastro de inadimplentes” do fisco, instituído no âmbito federal pela Lei nº 10.522/02 (os Estados e Municípios têm seus próprios regulamentos, instituídos por leis estaduais e municipais, respectivamente), refere-se ao cadastro de pessoas físicas ou jurídicas em débito (obrigações pecuniárias, dívidas vencidas e tributos não pagos) com a receita federal, estadual ou municipal, conforme o caso. Os efeitos do registro no CADIN são limitados à esfera contratante. Por exemplo, se o apontamento é do CADIN Municipal, os efeitos limitam-se às contratações municipais e assim por diante.

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *