A lei eleitoral e os crimes nas licitações

“Seria inocência acreditar que a empresa que contribui para campanha com mais de 2% do faturamento não queira recuperar o investimento”.

A atual lei federal que estabelece normas para as eleições – a Lei nº 9.504/97 – prescreve que as doações e contribuições de empresas para as campanhas eleitorais não poderão ultrapassar a 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição (artigo 81 da citada legislação).

Artigo completo publicado no Portal de Licitação

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