Nos termos do Decreto federal nº 10.024/2019 – portanto, de aplicação exclusiva à Administração Pública Federal – ocorreram alterações bastante significativas.
Embora não seja obrigatório, existe uma forte tendência para que Estados e Municípios acompanhem as alterações promovidas pelo Decreto federal. E não são poucas as alterações. Vejamos algumas delas:
Confira o artigo completo no Portal de Licitação