O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, impôs como regra a obrigatoriedade de licitar.
Eleições e Licitações: mais burocracia?
Os procedimentos licitatórios conhecidos por sua burocracia e morosidade, começam a se tornar ainda mais emperrados, contrariando qualquer tendência de celeridade e simplificação tão desejados pelos cidadãos, fornecedores e prestadores de serviços ao Governo.
Comentários ao PL que altera a lei 8.666
O Projeto de Lei nº. 7.709/07 que altera substancialmente a Lei de Licitações – Lei Federal nº. 8.666/93 .
Pregão com 3 envelopes, mantendo-se o critério de menor preço.
A utilização de 3 envelopes no pregão (1-Proposta Descritiva, 2-Proposta Comercial e 3-Habilitação).
Acréscimo Contratual
A respeito do aditamento contratual, versou o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Alteração do Projeto e aumento dos encargos da contratada
A Lei de Licitações é clara ao determinar que as alterações unilaterais que modifiquem o projeto ou o regime de execução do contrato devem provocar o restabelecimento da justa remuneração da obra.
A Competência dos Estados e Municípios
Alguns Estados e Municípios vêm legislando sobre normas gerais de licitação, configurando verdadeira invasão da competência privativa da União.
Recursos do exterior e transparência nas licitações brasileiras
Torna-se cada vez mais comum e reiterada a prática de impossibilitar que os interessados ou participantes de processos licitatórios em que são empregados recursos estrangeiros.
Pregão e o Processo Produtivo Básico
A Lei Federal 8.248/91, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, havia preceituado em seu art. 3º, o seguinte: