Alguns editais exigem do licitante (geralmente revendores, representantes ou distribuidores) a apresentação de “autorização do fabricante para comercializar o produto”; ou “carta de solidariedade do fabricante”.
Quando o objeto da licitação referir-se, exclusivamente, ao fornecimento dos bens, tornando possível a relação entre fornecedor (Contratada) e consumidor (Contratante), sem necessidade da intervenção do fabricante do produto, entendo que a exigência da “carta do fabricante” é ilegal.