Resolução 1.863 – PGE RIO. Apesar de seu caráter humanitário, é inadequada e autoritária a resolução que aprova minuta padrão de cláusula, instituindo a obrigatoriedade das empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro de demonstrarem preenchimento de percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social reabilitados ou pessoa portadora de deficiência habilitada.