Nas licitações ocorridas no ano de 2013, as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real deverão registrar eletronicamente o Livro Diário Digital de 2012 (Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis) até o dia 30 do mês de junho/13, portanto, até esta data deverão ser aceitos os Balanços de 2011; há controvérsias sobre esta data.
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o registro do Livro Diário de 2012 deverá ocorrer até o último dia útil do mês abril/13, portanto, até esta data serão aceitos os balanços de 2011; sobre este prazo não há controvérsias.