Pregão e Análise à Luz da Lei 10.520/2002 11 de julho de 2012 Autor: ampadvogados Categoria: Artigos O legislador constituinte deixou claro em seu artigo 37, inciso XXI(1), que a Administração Pública será obrigada a licitar quando firmar contratos que tenham por objeto: obras, serviços, compras e alienações. Artigo completo publicado no Portal de Licitação