A contratação por inexigibilidade somente ocorrerá nos casos descritos no art. 25 da Lei de Licitações e o processo deverá, em regra, ser instruído da seguinte forma:
1. SOLICITAÇÃO, em que fique evidente:
a. a definição clara e precisa do objeto;
b. a existência da necessidade administrativa da contratação (justificativa), bem como a indicação da hipótese do artigo 25;
c. indicação do pretendido contratado e justificativa técnica da sua escolha;
d. a especificação das condições e prazos, inclusive de entrega do objeto da aquisição ou da prestação dos serviços e de pagamento;
Os serviços de geração e distribuição de energia elétrica, dada a ausência de competitividade, devem ser contratados mediante a inexigibilidade de licitação? O processo formal deve ser realizado todo ano?