Variação cambial nos contratos de licitação

O ônus decorrente da variação cambial é considerada um risco do contratado, mesmo porque a política econômica brasileira utiliza o sistema de câmbio flutuante. Sendo assim, o contratado, ao ofertar sua proposta, sabe desse risco.

Todavia, os encargos no valor da proposta oriundos da variação do dólar que foge à normalidade e que onera excessivamente uma das partes, não pode ser atribuída somente à contratada (ver artigos 478 e 479 do Código Civil,  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm) .

Nesse diapasão, entendo que a variação excessiva do dólar deve sim motivar um pedido de revisão do valor contratado ou registrado na Ata (no caso de Ata de Registro de Preços).

Artigo completo no Portal de Licitação.

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