Variação cambial nos contratos de licitação
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
é inadequada e autoritária a resolução que aprova minuta padrão de cláusula
MEDIDAS PROVISÓRIAS
A Constituição Federal tratou da matéria em seu artigo 62, in verbis: “Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, que, estando em recesso, será convocado extraordinariamente para se reunir no…
As licitações em 2014 e o mercado para 2015
Confira artigo do Dr. Ariosto Mila Peixoto sobre as licitações no ano passado e uma previsão para o mercado nesse ano de 2015
Regime Diferenciado de Contratações: agilidade nas contratações de bens e serviços
É inegável que o Estatuto das Licitações – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, já com duas décadas de existência, precisa ser alterado com a finalidade de conferir maior agilidade às contratações de bens e serviços
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14: O QUE MUDA NAS LICITAÇÕES?
Prazo para Registro do Balanço Patrimonial (livro diário) para os fins do Disposto no Art 31 da Lei 8666/93
DECISÃO DO TCU.
A Administração pode pagar ao contratado sem certidões negativas?
Cada um que chega para uma reunião sobre licitações e contratos públicos tem uma história para contar de dificuldades no recebimento de créditos da Administração Pública.
Benefício da cota de 25% exclusiva às MPEs
O benefício da cota de 25% exclusiva às MPEs preconizado pelo artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, deve limitar-se ao valor (R$ 80.000,00) referenciado no inciso I do mesmo artigo 48?