Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Variação cambial nos contratos de licitação
As licitações em 2014 e o mercado para 2015
Confira artigo do Dr. Ariosto Mila Peixoto sobre as licitações no ano passado e uma previsão para o mercado nesse ano de 2015
Regime Diferenciado de Contratações: agilidade nas contratações de bens e serviços
É inegável que o Estatuto das Licitações – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, já com duas décadas de existência, precisa ser alterado com a finalidade de conferir maior agilidade às contratações de bens e serviços
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14: O QUE MUDA NAS LICITAÇÕES?
Prazo para Registro do Balanço Patrimonial (livro diário) para os fins do Disposto no Art 31 da Lei 8666/93
DECISÃO DO TCU.
A Administração pode pagar ao contratado sem certidões negativas?
Cada um que chega para uma reunião sobre licitações e contratos públicos tem uma história para contar de dificuldades no recebimento de créditos da Administração Pública.
Benefício da cota de 25% exclusiva às MPEs
O benefício da cota de 25% exclusiva às MPEs preconizado pelo artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, deve limitar-se ao valor (R$ 80.000,00) referenciado no inciso I do mesmo artigo 48?
A elaboração do orçamento prévio estimativo por parte da administração
Conforme nos ensina Marçal Justen Filho, “o orçamento consiste numa projeção sobre os custos diretos e indiretos do objeto da futura contratação.
Independência da esfera administrativa na aplicação das penalidades
Determinada empresa impetrou Mandado de Segurança em face da penalidade de “declaração de inidoneidade” (…) Confira Artigo Completo