Passado o Carnaval, a expectativa comum é que tudo se encerre com o início da Copa do Mundo – até porque, no segundo semestre haverá eleições.
Passado o Carnaval, a expectativa comum é que tudo se encerre com o início da Copa do Mundo – até porque, no segundo semestre haverá eleições. Tudo indicaria, portanto, um ano diferente para os licitantes. Mas será isso mesmo?
Em primeiro lugar, considerar que um ano eleitoral pode anular a atividade licitatória é um exagero. Em artigo anterior, o advogado Ariosto Mila Peixoto já respondeu uma importante dúvida de muitos: pode-se licitar em período eleitoral? A resposta parte do senso comum: “seria inadmissível interromper a atividade administrativa e a gestão pública, periodicamente, em razão de período eleitoral.” Aliás, essa mesma premissa serve para o período de Copa do Mundo.