A eleição do Brasil para sediar competições esportivas de porte internacional, a exemplo das Olimpíadas e da Copa do Mundo, fez surgir no ordenamento jurídico brasileiro uma disciplina específica para as licitações e contratos administrativos relacionados a tais eventos: o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), previsto na Lei nº 12.462/11.
A eleição do Brasil para sediar competições esportivas de porte internacional, a exemplo das Olimpíadas e da Copa do Mundo, fez surgir no ordenamento jurídico brasileiro uma disciplina específica para as licitações e contratos administrativos relacionados a tais eventos: o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), previsto na Lei nº 12.462/11. Entretanto, apesar de emergir num contexto específico, o RDC tem se consolidado como disciplina de singular importância para o direito administrativo atual, posto que avança em direção a algo há muito desejado: a desburocratização e modernização das licitações e contratos administrativos.