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Determinada empresa impetrou Mandado de Segurança em face da penalidade de “declaração de inidoneidade”, aplicada por órgão público à referida empresa, em razão da apresentação de atestados de capacidade técnica, em pregão, que não comprovavam a efetiva prestação dos serviços ali descritos.
É que a autoridade pública, identificando os indícios de falsidade, no cumprimento do dever que lhe incumbe o §3º do artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93, solicitou a apresentação das cópias dos contratos e notas fiscais referentes aos atestados, entretanto, a empresa não atendeu à diligência.