DECISÃO DO TCU.
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Inegável que ainda há uma grande polêmica sobre o prazo de formação e registro do Balanço Patrimonial (na verdade o que é levado a registro não é só o Balanço, mas o Livro Diário que contém toda a escrituração contábil da empresa, inclusive o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados). Clique aqui e confira matéria a respeito.
Há quem defenda que o prazo de registro deve obedecer ao Código Civil (Lei Federal no 10.406/02; art. 1078) e, nesse caso, o prazo limite seria até o último dia útil do mês de abril. E, com não menos defensores, há quem entenda que o prazo limite deveria estender-se até o final do mês de junho, conforme preconizado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil no 787/07 (art. 5o).