É inegável que o Estatuto das Licitações – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, já com duas décadas de existência, precisa ser alterado com a finalidade de conferir maior agilidade às contratações de bens e serviços
É inegável que o Estatuto das Licitações – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, portanto, já com duas décadas de existência, precisa ser alterado com a finalidade de conferir maior agilidade às contratações de bens e serviços, reduzir fraudes e eliminar procedimentos burocráticos que nada acrescentam à eficiência governamental.